AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SUA APLICABILIDADE NO BRASIL
Resumo
A audiência de custódia surgiu no ordenamento jurídico brasileiro, como ferramenta de
impedimento a ações de violência e de ilegalidade, que podem estar atreladas ao momento da prisão. É
um procedimento que objetiva a condução do indivíduo suspeito à presença do juiz, sem demora,
possibilitando uma melhor análise de todo contexto, no qual ele foi inserido. O principal objetivo do
presente trabalho foi uma abordagem das características que permeiam o conceito da audiência de
custódia, frisando, desde o surgimento dos primeiros ideais de proteção aos direitos dos presos em
todo mundo, até a chegada, a aplicabilidade e as críticas da ferramenta no Brasil, inclusive durante o
período pandêmico. Optou-se, para tanto, a utilização de uma análise qualitativa, amparada por
ferramentas como artigos, reportagens e textos de lei. Finalmente, embora sejam observados alguns
pontos de controvérsia e de críticas, por parte de alguns autores, ficou clara a inegável importância da
aplicação da audiência de custódia em território nacional, uma vez que esta já garantiu a segurança dos
direitos fundamentais de muitos indivíduos, bem como possibilitou a devida soltura de muitos
flagrados em situação de prisão ilegal.