DEBATES ACERCA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SUA EFETIVIDADE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE
Resumo
Considerado recente no âmbito jurídico brasileiro, o Acordo De Não Persecução Penal é
um instrumento relacionado a uma justiça penal consensual, que teve sua instauração concretizada no
país, a partir da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Nesse modelo processual, o acusado tem a
possibilidade de participar de uma negociação com o Ministério Público, caso assuma seu erro e tenha
cometido uma prática de infração penal, sem violência ou se grave ameaça ao indivíduo. Dado seu
recente estabelecimento, vários debates ainda permeiam o tema. Alguns juristas apontam
controvérsias, acerca do instituto, enquanto outros defendem sua influência vantajosa no âmbito
coletivo. Frente a isso, o presente trabalho teve, como objetivo, elencar as polêmicas atreladas ao
Acordo De Não Persecução Penal (ANPP) desde sua implementação, bem como sua natureza jurídica
e seus princípios que o regem. Para tanto, foi utilizada uma metodologia de abordagem qualitativa,
amparada por um levantamento bibliográfico a partir de artigos, de livros e de textos de lei. Tornou-se,
assim, simples concluir que, embora legítimos e necessários os apontamentos questionadores em
relação ao ANPP, sua efetividade, no que diz respeito à celeridade e economia processual, é inegável.
Vale, contudo, a ressalva de que não serão apenas medidas dessa magnitude que contribuirão
positivamente ao combate da criminalidade brasileira. Políticas voltadas à educação, à economia, à
saúde e à segurança pública são igualmente indispensáveis.