PEDIDO CONTRAPOSTO: APLICAÇÃO DO PEDIDO CONTRAPOSTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS

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Resumo

O objeto de estudo do presente artigo científico é demonstrar a ilegalidade de determinadas
decisões, que julgam procedente os pedidos contrapostos, formulados por pessoas jurídicas não
enquadradas no artigo 8º, II da Lei 9.099/95. O objetivo principal é retratar a ilegitimidade de
determinadas partes, na formulação do contra pedido, nos Juizados Especiais. Inicialmente, busca-se
demonstrar os princípios norteadores dos juizados cíveis, visando apresentar a origem do
procedimento especial e da admissão do ajuizamento de ação por empresas de pequeno porte e de
microempresas. Com a explanação do ponto crucial, esta pesquisa enfrentará entre a reconvenção e o
pedido contraposto. Ao final, adentrando aos dispositivos legais que regem a legitimidade das partes e
a admissão do contra pedido, será demonstrada as decisões que ferem o previsto em lei. O presente
artigo é crítico, com o intuito de demonstrar a diversidade de decisões que contrariam a Lei Regente,
no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. A forma utilizada para demonstrar a ocorrência da
ilegalidade de determinadas decisões serão, primordialmente, pesquisas de julgados das Egrégias
Turmas Recursais, sentenças inominadas, doutrinas e manuais especiais do Juizado, com os objetivos
constatar as decisões que julgam procedente o pedido contraposto formulado por partes ilegítimas nos
Juizados.

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Publicado

2022-09-03