A INTERPRETAÇÃO DO ART. 523, §1º DO CPC NOS JUIZADOS ESPECIAIS: UMA PROPOSTA PARA O CABIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COERCITIVOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

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Resumo

O presente estudo versa sobre a utilização do entendimento de não cabimento dos
honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença nos Juizados Especiais Cíveis, após o
descumprimento da obrigação de pagar. A não fixação da medida coercitiva, em contraste ao
estabelecido pelo art. 523, §1° do CPC, aparenta ser uníssona, nas Turmas Recursais, embora a
possibilidade de acréscimo de dez por cento, a título de honorários ao débito, seja uma hipótese
controvertida e omissa, quando do não cumprimento voluntário, fazendo surgir a relevância da questão
posta. Partindo de uma análise, na qual alia a teoria e a prática, pontua-se o contexto teórico de
processo e da necessidade de compatibilização com uma visão contemporânea dialógica e integrativa.
Desse pressuposto, descreve a natureza jurídica da referida decisão que inicia o cumprimento, os
aspectos das sanções processuais pertinentes, buscando propor uma interpretação mais adequada, com
o modelo democrático de processo, até lograr o pretendido cabimento dos honorários advocatícios,
diante da ausência de óbice legislativo.

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Publicado

2022-09-03