A IMPORTANCIA DOS PRECEDENTES NAS DECISOES JUDICIAIS
Resumo
RESUMO: Esse artigo tem por finalidade o estudo dos precedentes judiciais, verificando a sua origem nos sistemas da comom law e civil law. No ordenamento jurídico brasileiro, foi efetivado com a vigência do Código de Processo Civil em 2015. Será objeto de pesquisa, a contribuição dos precedentes no ordenamento jurídico pátrio, momento em que será demonstrado a importância para a promoção da segurança jurídica, do efetivo exercício da justiça e a consequente paz social tão deseja pelo Estado Democrático de Direito.
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PDFReferências
A vinculação do um precedente Judicial e a segurança Jurídica Acesso em: 24 abril. 2020.
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006
CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo processo Civil Brasileiro, 2ª Edição Revista e atualizada de acordo com a Lei 13.256/2016. Editora Atlas.
CARNEIRO JÚNIOR, Amilcar. A contribuição dos precedentes judiciais para a
Efetividade dos Direitos Fundamentais. Brasília: Gazeta Jurídica, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em:. Acesso em: 24 abril. 2020.
DAVID, René. Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DAVID, René. Os grandes sistemas do direito contemporâneo - Col. Justiça e Direito. 5ª edição. São Paulo: Martins, 2002.
DIDIER Jr., Braga, Paula Sarno, Rafael. Curso de direito processual civil.8. Salvador: JusPODIVM, 2013.
DIDIER JR., Fredie. Sobre a teoria geral do processo, essa desconhecida. 3 ed. Salvador: Juspodivm, 2016.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34,2003.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2015.
LOURENÇO, Haroldo. Precedente judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo CPC. Revista da AGU, Brasilia, a. 11, n. 33, 2012.
MARINONI, Luiz Guilherme (Org.). A força dos precedentes: estudos dos cursos de mestrado e doutorado em direito processual civil da UFPR. 2. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2012.
MARINONI. Luiz Guilherme. O STJ enquanto Corte Suprema. 2ª. Ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2013
MONNERAT. Fabio Victor da Fonte. Súmulas e Precedentes Qualificados. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
NEVES. Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm, 2016.
NOGUEIRA, André. Tutela jurisdicional: os precedentes judiciais e (as vicissitudes de) sua aplicação no modelo judicial brasileiro. Caderno do Programa de Pós-Graduação em Direito-PPGDir/UFRGS, Porto Alegre, v. 11, n. 1, p. 247-267, 2016.
CAMARA, Alexandre Freitas: O novo Processo civil brasileiro.3.ed. São Paulo: atlas, 2017.
O precedente Qualificado no Processo Civil Brasileiro: Formação, efeito vinculante e impactos procedimentais. Parte 1. Disponível em . Acesso em 24 de abril 2020.
O sistema de Precedentes Judiciais no novo CPC e sua contribuição para uma efetiva segurança jurídica. Disponível em . Acesso em 24 de abril 2020.
PEDRO, Alisson da Silveira; JUNIOR, Albino Gabriel Turbay. Precedentes judiciais no sistema jurídico brasileiro e a importância da jurisprudência estável, integra e coerente. Revista Ciência Juridica Soc. Unipar, v 22, n 1, p.111-136, jan/jun.2019.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo III, e ed. n.2. Rio de Janeiro: Forence, 1979.
Revista de Processo. Fundamentação Judicial no Novo Código de Processo Civil. Disponível em . Acesso em 24 de abril 2020.
SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Compreendendo os “precedentes” no Brasil: Fundamentação de decisões com base em outras decisões. Revista de Processo. V. 226.p. 349. 12/2013. SCHMITZ (2013, p. 226).
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto – o sistema (sic) de precedentes no CPC? Revista Consultor Juridico, 18 ago. 2016. Disponível em http//www.conjur.com.br/2016-ago-18/senso-incomum-isto-sistema-sic-precedentes-cpc.Acesso em jan. 2017.
STRECK, Lenio Luiz;. O efeito vinculante das súmulas e o mito da efetividade: uma crítica hermenêutica. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, 2005.
STRECK, Lenio Luiz. As Súmulas Vinculantes e o Controle Panóptico da Justiça Brasileira, in: www.leniostreck.com.br; acesso em 24/04/2020.
SOARES, Guido Fernando Silva. Common law: introdução ao direito dos EUA. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como fonte do direito. São Paulo: RT, 2004.
TARUFFO, Michele. Precedente e jurisprudência. Trad. Chiara de Teffé. Civilistica.com, Rio de Janeiro, a n, 2, jul./dez.2014.
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