APROXIMAÇÕES E DISTANCIAMENTOS CONCEITUAIS: “PROPORCIONALIDADE” E “RAZOABILIDADE” NO ÂMBITO STF
Palavras-chave:
proporcionalidade e razoabilidade, Virgílio Afonso da Silva, . regra versus princípio, Supremo Tribunal Federal, Direito ConstitucionalResumo
Frequentemente são mencionados os conceitos de proporcionalidade e razoabilidade isonomicamente. Dessa forma, o problema de pesquisa deste trabalho é: em que medida pode-se diferenciar tais princípios? A hipótese inicial é que esses conceitos são usados indevidamente como sinônimos. Assim, o objetivo geral desse trabalho é analisar a diferença entre os trechos citados no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Os específicos são: a) analisar a estrutura da proporcionalidade e da razoabilidade; e b) analisar o tratamento da distinção conceitual na órbita do STF. O principal referencial teórico do trabalho é a análise conceitual de Virgílio Afonso da Silva e Humberto Ávila. A pesquisa é hipotético-dedutiva, com fontes essencialmente bibliográficas, baseado na metodologia de pesquisa qualitativa com abordagem indutiva, que busca analisar alguns estudos sobre os trechos citados. Ao final, verifica-se que a razoabilidade não se confunde com a proporcionalidade, de modo que ostentam características, finalidades e origens diferentes, tornando seu estudo justificado.