APROXIMAÇÕES E DISTANCIAMENTOS CONCEITUAIS: “PROPORCIONALIDADE” E “RAZOABILIDADE” NO ÂMBITO STF

Autores

  • Luana Ferrer Amorim
  • Walter Lucas Ikeda Faculdade Maringá

Palavras-chave:

proporcionalidade e razoabilidade, Virgílio Afonso da Silva, . regra versus princípio, Supremo Tribunal Federal, Direito Constitucional

Resumo

Frequentemente são mencionados os conceitos de proporcionalidade e razoabilidade isonomicamente. Dessa forma, o problema de pesquisa deste trabalho é: em que medida pode-se diferenciar tais princípios? A hipótese inicial é que esses conceitos são usados indevidamente como sinônimos. Assim, o objetivo geral desse trabalho é analisar a diferença entre os trechos citados no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).  Os específicos são: a) analisar a estrutura da proporcionalidade e da razoabilidade; e b) analisar o tratamento da distinção conceitual na órbita do STF. O principal referencial teórico do trabalho é a análise conceitual de Virgílio Afonso da Silva e Humberto Ávila. A pesquisa é hipotético-dedutiva, com fontes essencialmente bibliográficas, baseado na metodologia de pesquisa qualitativa com abordagem indutiva, que busca analisar alguns estudos sobre os trechos citados. Ao final, verifica-se que a razoabilidade não se confunde com a proporcionalidade, de modo que ostentam características, finalidades e origens diferentes, tornando seu estudo justificado.

Biografia do Autor

Luana Ferrer Amorim

Graduanda do curso de Direito da Faculdades Maringá.

Walter Lucas Ikeda, Faculdade Maringá

Doutor em Direito pela Universidade Cesumar (Bolsista PROSUP/CAPES), com estágio de Pós-doutorado (em andamento) em Direitos Humanos pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Bolsista PDPG/CAPES). E-mail: walterlucasikeda@gmail.com

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Publicado

2024-11-26