ARRECADAÇÃO FINANCEIRA PARA CAMPANHA ELEITORAL NO BRASIL: CONTAS, LIMITES E ORIGEM DO DINHEIRO

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Resumo

Com o advento da Constituição Federal de 1988 o Brasil tornou-se um Estado Democrático de Direito, onde o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente. Para que haja tal exercício é necessário que se tenha
eleições com um sistema e um procedimento eleitoral definidos para que o mesmo ocorra de forma democrática e dentro dos limites estabelecidos em lei. Todavia a eleição gera um alto custo, com isso houve o surgimento das leis nº 9504/97 e 13.165/15 para estabelecer limites e regras para arrecadação e uso de dinheiro durante a campanha eleitoral, contudo a lei exige
apenas que o dinheiro doado às campanhas seja porcentagem do valor declarado no Imposto de Renda e não faz menção a origem de tal dinheiro e se caso esse for ilícito se pode gerar a cassação da diplomação do candidato democraticamente eleito. Neste contexto, o financiamento das campanhas políticas consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam realizá-las, podendo os recursos ter sua origem ilícita ou proveniente de doações obtidas de forma irregular. Assim, diante das alterações normativas e da grande dimensão de fundos coletados e valores exorbitantes declarados, o presente estudo aborda o tema ligado à arrecadação e da prestação de contas eleitoral, visando aclarar a temática e também a visão do cidadão.

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Publicado

2022-08-31