SOBRE A COMPETÊNCIA PENAL E SUA INTERPRETAÇÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA: NOTAS ABREVIADAS
Resumo
Um dos assuntos mais controversos e, ao mesmo tempo, repletos de curiosas peculiaridades, diz respeito à competência no direito. Os atos processuais (notadamente aqueles contemplados pelo poder estatal sancionador) precisam estar de acordo com certos pressupostos e um órgão decisório ou juízo não pode tomar, por conta própria, atitudes usurpadoras do dever alheio. Sendo assim, esta pesquisa traça, à luz do atual CPP (Código de Processo Penal), bem como de legislação esparsa – ora vigente, ora projetada – correlata, algumas visualizações singelas do atual exercício jurisdicional do “dever-ser”. São objetivos
perseguidos, nesta sede, a discussão do impacto e da relevância (para a organização judiciária) do máximo cuidado no estabelecimento de certos atributos e a proposição quanto a possíveis avanços a serem incorporados pelo legislador na busca de corretos deslindes para questões, até agora, solucionadas. Utilizou-se referencial teórico pautado, mormente, na interpretação conforme a Constituição dos dispositivos normativos e, sob enfoque crítico, afirma-se o caráter transitório das conclusões. A bibliografia consultada aponta carência de estudos aprofundados sobre a matéria, portanto, outras perspectivas (e propostas) podem surgir, trazendo maior luz às discussões aqui sumariadas.