A LIMITAÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOS NO RECURSO ESPECIAL 1.061.530/RS: EM BUSCA DA RESPOSTA CORRETA

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Resumo

O cenário econômico atual é de imensa dificuldade para os consumidores que possuem endividamento bancário, tanto é verdade que o Congresso Nacional tem estudado soluções legislativas para lidar com o superendividamento. De outro lado, é certo que as taxas de juros praticadas no Brasil são extremamente elevadas. Assim, visando estabelecer alguma limitação, o Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento que a taxa de juros bancários deve ser limitada à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, uma vez que a regulamentação estatal é precária neste aspecto. Ocorre que mesmo a taxa média – v.g. nos contratos de cheque especial pessoa física – tem se situado dezenas de vezes acima da
inflação, resultando em dívidas impagáveis, transformando qualquer dívida módica em dívida milionária. Este artigo busca uma nova resposta para limitação das taxas de juros bancários – inclusive sob ótica econômica -, e avança para verificar se esta nova resposta encontrada possui amparo interpretativo e que possa vir a substituir o entendimento pretoriano vigente, apontando assim para uma nova resposta correta.

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Publicado

2022-09-01